Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 8.600, de 22 de janeiro de 1942

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à sociedade Empresa Luz e Força de Ipamerí, Ltda., autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o decreto-Lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade Empresa Luz e Força de Ipamerí, Ltda., com sede em Ipamerí, Estado de Goiaz,

DECRETA:

Art. 1.
É concedida a sociedade Empresa Luz e Força de Ipamerí, Ltda., autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.2.1942

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo