Decretos
Decreto nº 8.600, de 22 de janeiro de 1942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à sociedade Empresa Luz e Força de Ipamerí, Ltda., autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o decreto-Lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade Empresa Luz e Força de Ipamerí, Ltda., com sede em Ipamerí, Estado de Goiaz,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.2.1942