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Decreto nº 8.588, de 15 de dezembro de 2015

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto n º 8.005, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto n º 8.005, de 15 de maio de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Ficam remanejados, até 1 º de fevereiro de 2016, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

.............................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2015; 194 º da Independência e 127 º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Barbosa

João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2015

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