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Decreto nº 8.586, de 6 de março de 1911

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Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Approva o regulamento para a Fabrica de Cartuchos e Artefactos de Guerra

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 22, n. 15 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, resolve approvar o regulamento para a Fabrica de Cartuchos e Artefactos de Guerra que com esta baixa, assignado pelo general de divisão Emygdio Dantas Barreto, ministro da Guerra.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Emygdio Dantas Barreto.

Este texto não substitui o original publicado no DOU, de 7.3.1911

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