Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 8.584, de 7 de dezembro de 2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 7.397, de 22 de dezembro de 2010, que institui a Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF e dispõe sobre sua gestão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 7.397, de 22 de dezembro de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .......................................................................

.....................................................................................

VIIo Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência Social;
VIIIo Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça; e
IXaté seis representantes da sociedade civil, na forma do § 2º .

....................................................................................

§ 4ºO CONEF será presidido, a cada período de doze meses, em regime de rodízio e na ordem a seguir, pelo representante do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, da Superintendência de Seguros Privados e do Ministério da Fazenda.

..........................................................................” (NR)

“Art. 5º ......................................................................

....................................................................................

VIIConselho Nacional de Educação;
VIIIMinistério da Justiça; e
IXinstituições federais de ensino indicadas pelo Ministério da Educação, até o limite de cinco, no máximo de uma por região geográfica do País.

..........................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Tarcísio José Massote de Godoy

Miguel Rossetto

Alexandre Antonio Tombini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2015

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2015

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.