Decretos
Decreto nº 8.569, de 12 de novembro de 2015
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Octogésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (89PA-ACE18), firmando entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 12 de outubro de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 29 de novembro de 1991, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 18, promulgado pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992; e
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 12 de outubro de 2011, em Montevidéu, o Octogésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18;
DECRETA:
Brasília, 12 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mauro Luiz Iecker Vieira
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Armando Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2015
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
Octogésimo Nono Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
TENDO EM VISTA o Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE-18 e a Resolução GMC Nº 43/03 ,
CONVÊM EM:
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.
A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos dos países signatários e à Secretaria do MERCOSUL.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos doze dias do mês de outubro de dois mil e onze, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: Daniel Raimondi; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Otávio Brandelli; Pelo Governo da República do Paraguai: Alejandro Hamed Franco; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Gonzalo Rodríguez Gigena.
_________
ANEXO
SECRETARIA DO MERCOSUL
RESOLUÇÃO GMC Nº 26/01 – ARTIGO 10
FÉ DE ERRATAS – ORIGINAL – 11/08/11
Agustín Colombo Sierra
Diretor
MERCOSUL/CCM/DIR. Nº 16/11
ADEQUAÇÃO DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS DE ORIGEM
TENDO EM VISTA : O Tratado de Assunção , o Protocolo de Ouro Preto , as Decisões Nº 16/07 e 01/09 do Conselho do Mercado Comum, e a Diretriz Nº 07/11 da Comissão de Comércio do MERCOSUL.
CONSIDERANDO:
Que é necessário eliminar as situações onde o Regime de Origem do MERCOSUL gera condições de acesso aos mercados dos Estados Partes mais exigentes que as que o MERCOSUL outorga a terceiros países.
A COMISSÃO DE COMÉRCIO DO MERCOSUL
APROVA A SEGUINTE DIRETRIZ :
Art . 1º - Modifica-se o Apêndice I da Decisão CMC Nº 01/09 conforme consta no Anexo que faz parte da presente Diretriz .
XV CCM EXT. – Assunção, 10/VI/11.
SECRETARIA DO MERCOSUL
RESOLUÇÃO GMC Nº 26/01 – ARTIGO 10
FÉ DE ERRATAS – ORIGINAL – 20/10/11
Agustín Colombo Sierra
Diretor
ANEXO I
a)Eliminar da lista:
| NCM 2007 | ONDE DIZ: |
| 0408.11.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional |
| 0408.91.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional |
| 1302.13.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional |
| 1511.90.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional |
| 1513.11.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional |
| 1513.29.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional |
| 1601.00.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional |
| 1602.10.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional |
| 1602.20.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional |
| 1602.50.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional |
| 1702.40.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional |
| 2002.10.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional |
| 2002.90.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional |
| 2004.10.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional |
| 2004.90.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional |
| 2005.20.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional |
| 2005.40.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional |
| 2005.91.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional |
| 2005.99.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional |
| 2006.00.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional |
| 2007.91.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional |
| 2007.99.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional |
| 2007.99.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional |
| 2102.10.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional |
| 2102.10.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional |
| 2102.20.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional |
| 2106.10.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional |
| 2106.90.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional |
| 2309.90.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional |
| 2309.90.50 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional |
| 2309.90.60 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional |
| 2309.90.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional |
| 7017.90.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional |
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