Decretos
Decreto nº 8.551, de 29 de outubro de 2015
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 8.407, de 24 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a realização, no exercício de 2015, de despesas inscritas em restos a pagar não processados.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, capu t, inciso IV e inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
“ Art. 2º As unidades gestoras responsáveis pela execução das despesas poderão desbloquear, até 31 de dezembro de 2015, os restos a pagar não processados, desde que, até essa data, seja iniciada a execução das despesas, nos termos do § 4º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 .
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...................................................................................” (NR)
“Art. 3º ..............................................................…........
Brasília, 29 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Tarcísio José Massote de Godoy
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2015
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