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Decreto nº 8.530, de 12 de janeiro de 1942

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga a data fixada para a execução dos arts. 3º e 86 do Regulamento expedido pelo decreto n° 4.257, de 16 de junho de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, e usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogada, por seis meses, a data fixada para a execução dos arts. 3º e 86 do Regulamento do Sistema Legal de Unidades de Medida, a que se refere o decreto n. 4.257, de 16 de junho de 1939.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.1.1942

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