Decretos
Decreto nº 8.530, de 12 de janeiro de 1942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a data fixada para a execução dos arts. 3º e 86 do Regulamento expedido pelo decreto n° 4.257, de 16 de junho de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, e usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.1.1942