Decretos
Decreto nº 8.520, de 31 de dezembro de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova as tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam aprovadas, para vigorar durante o exercício de 1942, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
J. P. Salgado Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.1.1942