Decretos
Decreto nº 8.517, de 10 de setembro de 2015
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND dos Aeroportos Internacionais Salgado Filho, no Estado do Rio Grande do Sul, Deputado Luís Eduardo Magalhães, no Estado da Bahia, Hercílio Luz, no Estado de Santa Catarina, e Pinto Martins, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV e inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Resolução nº 6, de 26 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Desestatização, e o que consta do Processo Administrativo nº 00055000749/2015-14,
DECRETA:
Brasília, 10 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eliseu Padilha
Fernando de Magalhães Furlan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.2015