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Decreto nº 8.510, de 31 de dezembro de 1941

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova as tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista dos órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovadas, para vigorar durante o exercício de 1942, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista dos orgãos diretamente subordinados ao Presidente da República.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS

Vasco T. Leitão da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.1.1942

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