Decretos
Decreto nº 8.510, de 31 de dezembro de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova as tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista dos órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.1.1942