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Decreto nº 8.498, de 10 de agosto de 2015

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.790, de 15 de agosto de 2012, que dispõe sobre financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º -A da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001,

DECRETA :

Art. 1.
O Decreto nº 7.790, de 15 de agosto de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 1º A amortização de financiamento para custeio de cursos superiores não gratuitos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES terá início no décimo nono mês subsequente ao da conclusão do curso ou, antecipadamente, por iniciativa do estudante financiado, parcelando-se o saldo devedor em período equivalente a até três vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Renato Janine Ribeiro

Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.2015

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