Decretos
Decreto nº 8.495, de 27 de julho de 2015
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a integralização de cotas no Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e no art. 1º da Lei nº 12.380, de 10 de janeiro de 2011,
DECRETA:
2º Para fins de atendimento ao disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.380, de 10 de janeiro de 2011 , o valor das ações deverá ser o valor patrimonial calculado a partir do último balanço patrimonial publicado e auditado.
Brasília, 27 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2015