Decretos
Decreto nº 8.481, de 7 de julho de 2015
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a doação de até quarenta e cinco mil toneladas de feijão dos estoques públicos sob administração da Companhia Nacional de Abastecimento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.077, de 10 de julho de 1995,
DECRETA:
Brasília, 7 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
MICHEL TEMER
Maria Emilia Mendonça Pedroza Jaber
Tereza Campello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2015