Decretos
Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º -C e no § 1º do art. 9º -D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º -C e no art. 9º -D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006,
DECRETA :
Brasília, 22 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Ana Paula Menezes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2015 e retificado em 24.6.2015