Decretos
Decreto nº 8.472, de 28 de dezembro de 1910
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Crêa uma brigada mixta provisoria com séde na Capital Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço, resolve crear uma brigada mixta provisoria com séde nesta Capital, a qual será composta dos 52º, 53º, 55º e 56º batalhões de caçadores, 1º regimento de cavallaria e 20º grupo de artilharia.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Emygdio Dantas Barreto
Este texto não substitui o original publicado no DOU, de 30.12.1910
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