Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 8.460, de 26 de maio de 2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, para criar aditância no Reino da Suécia.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ..........................................................................

..............................................................................................

XVIReino da Suécia - um Coronel da Aeronáutica como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico.

.............................................................................................

§ 8ºO Adido de Defesa e Naval, o Adido do Exército e o Adido Aeronáutico na Inglaterra ficam também acreditados junto ao Governo da Noruega.

...................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

MICHEL TEMER

Eduardo Dias Da Costa Villas Bôas

Sérgio França Danese

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2015

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.