Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 8.457, de 26 de maio de 2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a extinção do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República do Líbano.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 27, caput , inciso XIX, e art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 60 do Anexo I ao Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010,

DECRETA :

Art. 1.
Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República do Líbano.
Parágrafo únicoFica transferida para a Embaixada do Brasil em Beirute a competência para o exercício do serviço consular do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, com jurisdição sobre o território da República do Líbano.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 5.423, de 14 de abril de 2005 .
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

MICHEL TEMER

Sérgio França Danese

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2015

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.