Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 8.452, de 19 de maio de 2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 - Lei Orçamentária Anual de 2014.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 93 da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015,

DECRETA :

Art. 1.
O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 - Lei Orçamentária Anual de 2014 , no âmbito do Poder Executivo federal, é o constante do Anexo.
Art. 2.
O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2015, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 - Lei Orçamentária Anual de 2015 .
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2015

ANEXO

Saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos efetivos constantes do Anexo V à Lei n º 12.952, de 20 de janeiro de 2014 - Lei Orçamentária Anual de 2014 .

FinalidadeProvimentos ordinários de cargos e funçõesProvimento de cargos e funções para substituição de terceirizados
Saldo Remanescente21.3534.562

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.