Decretos
Decreto nº 8.451, de 19 de maio de 2015
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o § 5º do art. 30 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para definir o que se considera elevada oscilação da taxa de câmbio, e altera o Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 30 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e no § 2º do art. 27 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,
DECRETA :
“Art. 1º ..........................................................................
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Brasília, 19 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2015