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Decreto nº 8.450, de 15 de maio de 2015

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, para dispor sobre sua vigência.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
O Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 15.
Este Decreto entra em vigor setenta e cinco dias após a data de sua publicação." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Izabella Mônica Vieira Teixeira

Helder Barbalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2015 - Edição extra

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