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Decreto nº 8.449, de 13 de maio de 2015

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a inclusão da Celg Distribuição S.A. no Programa Nacional de Desestatização - PND e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, caput , alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n º 9.491, de 9 de setembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei n º 9.491, de 9 de setembro de 1997 , a Celg Distribuição S.A.
Art. 2.
Fica designado o Ministério de Minas e Energia como responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização da Celg Distribuição S.A., nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.491, de 1997 .
Art. 3.
Fica designado o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social como responsável por contratar os serviços e prover o apoio técnico necessários à execução da desestatização da Celg Distribuição S.A.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Armando Monteiro

Eduardo Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2015

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