Decretos
Decreto nº 8.419, de 18 de março de 2015
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice II “Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México” do Acordo de Complementação Econômica nº 55 (5PA ao Ap. II do ACE55), firmado entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 27 de setembro de 2002, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 55, promulgado pelo Decreto nº 4.458, de 5 de novembro de 2002; e
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 16 de março de 2015, em Montevidéu, o Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice II “Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México” do Acordo de Complementação Econômica nº 55;
DECRETA :
Brasília, 18 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mauro Luiz Iecker Vieira
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Armando Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2015
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 55
CELEBRADO ENTRE O MERCOSUL E OS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS
Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice II “Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México”
Os plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, oportunamente depositados na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
CONVENCIDOS da importância de atender às circunstâncias imperantes em seu desenvolvimento industrial,
REITERANDO a conveniência de promover o desenvolvimento da indústria automotiva diante da conjuntura internacional,
RECONHECENDO a importância de preservar as correntes de comércio entre as Partes,
DESEJANDO reforçar os laços econômico-comerciais entre as duas maiores economias da América Latina,
RECONHECENDO a importância do setor automotivo para o comércio bilateral entre Brasil e México,
CONVÊM EM:
| Período | Quotas anuais*¹ |
| De 19 de março de 2015 a 18 de março de 2016 | US$ 1.560.000.000 |
| De 19 de março de 2016 a 18 de março de 2017 | US$ 1.606.800.000 |
| De 19 de março de 2017 a 18 de março de 2018 | US$ 1.655.004.000 |
| De 19 de março de 2018 a 18 de março de 2019 | US$ 1.704.654.000 |
| A partir de 19 de março de 2019 | Livre Comércio |
* Valor FOB.
¹ Em dólares dos Estados Unidos da América
Valor dos materiais originários
ICR = {---------------------------------------------------} x 100
Valor do bem
O valor do ICR será de 35% de 19 de março de 2015 até 18 de março de 2019. A partir de 19 de março de 2019, o ICR será elevado a 40%.
| NALADI SH 2002 | DESCRIÇÃO | ICR |
| 85272100 | Combinados com aparelho de gravação ou de reprodução de som (unicamente para uso automotor) | 20% |
| 85272900 | Outros (unicamente para uso automotor) | 20% |
| 87084000 | Caixas de câmbio (velocidades) | 20% |
| 87085000 | Eixos de transmissão com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão | 18% |
| 87089900 | Outros | 19% |
| NALADI SH 2002 | DESCRIÇÃO | ICR |
| 84073400 | De cilindrada superior a 1.000 cm3 | 30% |
| 84082000 | Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 | 30% |
| 84099100 | Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca) | 20% |
| 87082100 | Cintos de segurança | 20% |
| 87082900 | Outros | 20% |
| 87087000 | Rodas, suas partes e acessórios | 20% |
| 87088000 | Amortecedores de suspensão | 20% |
| 85114000 | Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores (unicamente para uso automotriz) | 20% |
| 85122000 | Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual | 20% |
| 85129000 | Partes | 20% |
| 85443010 | Com peças de conexão | 20% |
| 87089400 | Volantes, colunas e caixas de direção | 20% |
| 90292000 | Indicadores de velocidade e tacômetros; estroboscópios | 20% |
A partir de 19 de março de 2017, se aplicará o disposto no Artigo 4º do presente Protocolo.
“Artigo 5º …
No que se refere aos bens compreendidos nas alíneas c) e d) do Artigo 3º, as Partes Contratantes estabelecerão o livre comércio dos produtos indicados de forma gradual, após período de transição desde a entrada em vigor deste Acordo até o 1º de julho de 2020. As Partes Contratantes deverão acordar, até 31 de dezembro de 2018, os programas, as modalidades, as quotas e os prazos para o livre comércio dos bens compreendidos pelas alíneas c) e d) do Artigo 3º do presente Acordo, os quais constituirão o Programa de Liberalização Comercial para essas mercadorias. Para este fim, os governos deverão promover encontros entre seus setores privados para conhecer sua opinião até 31 de dezembro de 2017.”
EM FÉ DO QUE , os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e quinze, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
Maria da Graça Nunes Carrion
Pelo Governo dos Estados Unidos Mexicanos:
Felipe Enríquez Hernández
*