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Decretos

Decreto nº 8.400, de 13 de dezembro de 1941

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projeto e orçamento para construção de 5 carros restaurantes, da Rede Mineira de Viação.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de cinco (5) carros restaurantes, destinados ao aparelhamento do trecho do Patrocínio a Ouvidor, da Rede Mineira de Viação.
Art. 2.
As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 462:432$950 (quatrocentos e sessenta e dois contos quatrocentos e trinta e dois mil novecentos e cinquenta réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas, à conta do "Fundo de Melhoramentos" da Rede, do acordo com a alínea a, da cláusula II do contrato em vigor.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS

João Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.12.1941

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