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Decreto nº 8.390, de 13 de dezembro de 1941

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projeto e orçamento para montagem e pintura de uma superstrutura metálica na linha de Cacequí-Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o reforço, montagem e pintura de uma superstrutura metálica de 13,20 metros de centro de apoios, situada no km 511,790, da linha de Cacequí-Rio Grande, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 16:786$200 (dezesseis contos setecentos e oitenta e seis mil e duzentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1.º do decreto-lei n. 552, de 12 e julho de 1938.
Art. 3.
Para a conclusão dos serviços a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de seis meses, a contar da data em que a Rede for notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1941, 120.º da Independência e 53.º da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.1.1942

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