Decretos
Decreto nº 8.390, de 13 de dezembro de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova projeto e orçamento para montagem e pintura de uma superstrutura metálica na linha de Cacequí-Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1941, 120.º da Independência e 53.º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.1.1942