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Decreto nº 8.385, de 30 de dezembro de 2014

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a supervisão do contrato de gestão a ser firmado entre a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, qualificada como Organização Social, e a União.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
A supervisão do contrato de gestão a ser firmado entre a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, qualificada como Organização Social, e a União será realizada pelo Ministério da Educação.
Parágrafo únicoO contrato de gestão a que se refere o caput terá como objeto o apoio à implementação das políticas de melhoria da qualidade da educação brasileira, mediante a execução das seguintes atividades:
Iprodução, gestão e distribuição de conteúdos educativos em diversos formatos e acessíveis em múltiplas plataformas, sobretudo televisão e internet;
IIpesquisa na área de inovação e desenvolvimento de tecnologias educacionais; e
IIIformação e capacitação continuada de professores, técnicos e gestores educacionais.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 6.794, de 16 de março de 2009.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Henrique Paim Fernandes

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2014

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