Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 8.370, de 11 de dezembro de 1941

Ver fonte oficial

Nesta página

a b c d a b c d e f g a b unico
0 artigos

a

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Tratado de Comércio e Navegação, entre o Brasil e a Argentina, firmado em Buenos Aires, a 23 de janeiro de 1940.

O Presidente da República:

Tendo ratificado, a 4 de novembro de 1941, o Tratado de Comércio e Navegação entre o Brasil e a Argentina, firmando em Buenos Aires, a 23 de Janeiro de 1940; e Havendo sido trocados os respectivos instrumentos de ratificação na cidade do Rio de Janeiro, a 10 de Novembro de 1941; Decreta que o referido Tratado, apenso por cópia ao presente decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contem.

Rio de Janeiro, em 11 de Dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.12.1941

PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

Faço saber, aos que a presente Carta de ratificação virem, que, entre a República dos Estados do Brasil e a República Argentina, foi concluido e assinado, em Buenos Aires, a 23 de janeiro de 1940, o Tratado de Comércio e Navegação, do teor seguinte:

O Excelentíssimo Senhor Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil e o Excelentíssimo Senhor Presidente da República Argentina, desejosos de estreitar ainda mais os laços de amizade e boa vizinhança que unem os dois povos, pelo desenvolvimento das relações de comércio e navegação, dentro do mais amplo espírito de cooperação e de igualdade e reciprocidade de interesses, e com o objetivo de completar as disposições sobre comércio e navegação contidas no Tratado de 7 de março de 1856, e animados do desejo de levar a efeito os princípios incorporados na Resolução sobre política econômica, comercial e tarifária, aprovada em 16 de dezembro de 1933, pela VII Conferência Internacional Americana; resolveram celebrar um Tratado de Comércio e Navegação e, para esse fim, nomearam seus Plenipotenciários, a saber:

O Excelentíssimo Senhor Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, a Sua Excelência o Senhor Doutor Oswaldo Aranha, Ministro das Relações Exteriores, e

O Excelentíssimo Senhor Presidente da República Argentino, a Sua Excelência o Senhor don José Maria Cantilo, Secretário de Estado no Departamento de Relações Exteriores e Culto;

Os quais, depois de haverem trocado seus Plenos Poderes, achados em boa e devida forma, conivieram no seguinte:

Entre os territórios do Brasil e da Argentina haverá inteira liberdade de comércio e navegação, e os nacionais de cada uma das Altas Partes Contratantes gozarão, no território da outra, em suas pessoas e seus bens, da proteção de seus Governos e de todos os direitos, vantagens e liberdades já concedidos ou que vierem a ser concedidos aos nacionais de qualquer outro país, para o exercício dos seus negócios, artes e ofícios, dentro das leis e regulamentos respectivos.

b

c

d

a

b

c

d

e

f

g

a

b

unico

a

b

c

d

a

b

c

d

e

f

g

a

b

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo