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Decreto nº 8.340, de 8 de dezembro de 1941

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova orçamento suplementar para construção de pontilhão na Rêde Mineira de Viação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o orçamento suplementar, que com este baixa, rubricado pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção do pontilhão situado no km. 1.075,800, da linha de Patrocínio a Ouvidor, da Rede Mineira de Viação.
Parágrafo únicoAs despesas que forem realmente efetuadas, até a importância de 12:384$7 (doze contos trezentos e oitenta e quatro mil e setecentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, correrão à conta de capital, nos termos da cláusula V, n. 3, do contrato em vigor.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1941, 120.º da Independência e 53.º da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.1.1942

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