Decretos
Decreto nº 8.330, de 4 de dezembro de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto n. 8.624, de 22 de novembro de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea nº do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta
Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.12.1941