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Decreto nº 8.310, de 3 de dezembro de 1941

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Funda o Núcleo Colonial "Duque de Caxias".

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Fica fundado o Núcleo Colonial "Duque de Caxias", de que trata o art. 5º, do decreto-lei n. 3.266, de 12 de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS

Carlos de Souza Duarte

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.12.1941

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