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Decreto nº 8.299, de 15 de agosto de 2014

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Art. 1. Art. 29. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA e a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 29.
A ANEEL determinará aos concessionários, permissionários e autorizados que passem a efetivar os pagamentos de que tratam os incisos I e II caput do art. 28, por intermédio da Guia de Recolhimento da União - GRU, ao Tesouro Nacional, que fará a transferência dos recursos para a CDE, por meio de execução de despesa do Orçamento Geral da União.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Edison Lobão

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2014

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