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Decreto nº 8.280, de 29 de novembro de 1941

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargos extintos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.
Ficam suprimidos quarenta e cinco (45) cargos da classe D, da carreira de Foguista, do Quadro Suplementar, do Ministério da Marinha, quarenta e um (41) vagos conforme consta da relação nominal organizada na forma do artigo 6º, do decreto-lei nº 2.642, de 27 de setembro de 1940, e os demais em virtude das promoções de João Jeremias Vieira, Manoel Quintiliano da Cruz, Nicola Feliciano Hero e aposentadoria de Getúlio Ribeiro de Almeida, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS

Henrique A. Guilhem

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.12.1941

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