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Decreto nº 8.274, de 27 de junho de 2014

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.156, de 18 de dezembro de 2013, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 8.156, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 1º Ficam remanejados, até 14 de janeiro de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

....................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2014

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