Decretos
Decreto nº 8.270, de 25 de novembro de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova nova tabela númerica para o pessoal extranumerário-mensalistas do Supremo Tribunal Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de27.11.1941
MINISTÉRIO - JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES REPARTIÇÃO - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
TABELA NUMÉRICA
Número Função Ref. de Salário Despesa
salário mensal anual
3 Ascensorista .............................................................................. VII 400$0 14:400$0
7 Auxiliar de Escritório.................................................................... VII 400$0 33:600$0
10 48:000$0
Relação dos extranamerários-mensalistas corresposdente à tabela numérica aprovada pelo decreto n. 8.270, de 25 de novembro de 1941.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
TABELA ORDINÁRIA
3 - Ascensorista - VII - 400$0
1. Vago.
2. Vago.
3. Vago.
7 - Auxiliar de Escritório - VII - 400$0
1. Alvaro Ferreira dos Santos.
2. Dario Figueiredo Costa.
3. Emanuel Vitor Pereira.
4. Vago.
5. Vago.
6. Vago.