Decretos
Decreto nº 8.265, de 11 de junho de 2014
Regulamenta a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, no tocante às aeronaves sujeitas à medida de destruição, no período de 12 de junho a 17 de julho de 2014.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 303 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica,
DECRETA:
Brasília, 11 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2014
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