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Decreto nº 8.249, de 23 de maio de 2014

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

A ltera o Anexo ao Decreto nº 8.228, de 22 de abril de 2014, para incluir os Municípios com aeroportos próximos a sedes da Copa do Mundo FIFA 2014 nas regras especiais de valor de diárias.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo ao Decreto nº 8.228, de 22 de abril de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2014

ANEXO

LOCALIDADES, PERÍODOS E PERCENTUAIS DE MAJORAÇÃO DAS DIÁRIAS

Localidade Período de Majoração Percentuais de Majoração
Belo Horizonte e Confins - MG10 de junho a 12 de julho75%
Distrito Federal11 de junho a 16 de julho100%
Cuiabá e Várzea Grande - MT9 de junho a 28 de junho100%
Curitiba e São José dos PinhaisPR12 de junho a 30 de junho50%
Fortaleza - CE10 de junho a 8 de julho100%
Manaus - AM10 de junho a 29 de junho100%
Natal, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante - RN9 de junho a 28 de junho75%
Porto Alegre - RS11 de junho a 4 de julho75%
Recife - PE10 de junho a 3 de julho100%
Rio de Janeiro - RJ11 de junho a 17 de julho100%
Salvador - BA9 de junho a 9 de julho50%
São Paulo e Guarulhos - SP8 de junho a 13 de julho50%

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