Decretos
Decreto nº 8.249, de 23 de maio de 2014
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
A ltera o Anexo ao Decreto nº 8.228, de 22 de abril de 2014, para incluir os Municípios com aeroportos próximos a sedes da Copa do Mundo FIFA 2014 nas regras especiais de valor de diárias.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2014
ANEXO
LOCALIDADES, PERÍODOS E PERCENTUAIS DE MAJORAÇÃO DAS DIÁRIAS
| Localidade | Período de Majoração | Percentuais de Majoração |
| Belo Horizonte e Confins - MG | 10 de junho a 12 de julho | 75% |
| Distrito Federal | 11 de junho a 16 de julho | 100% |
| Cuiabá e Várzea Grande - MT | 9 de junho a 28 de junho | 100% |
| Curitiba e São José dos PinhaisPR | 12 de junho a 30 de junho | 50% |
| Fortaleza - CE | 10 de junho a 8 de julho | 100% |
| Manaus - AM | 10 de junho a 29 de junho | 100% |
| Natal, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante - RN | 9 de junho a 28 de junho | 75% |
| Porto Alegre - RS | 11 de junho a 4 de julho | 75% |
| Recife - PE | 10 de junho a 3 de julho | 100% |
| Rio de Janeiro - RJ | 11 de junho a 17 de julho | 100% |
| Salvador - BA | 9 de junho a 9 de julho | 50% |
| São Paulo e Guarulhos - SP | 8 de junho a 13 de julho | 50% |
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