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Decreto nº 8.245, de 23 de maio de 2014

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e aloca Funções Comissionadas de Grandes Eventos - FCGE no Ministério da Justiça.

APRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam alocadas na Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça as seguintes Funções Comissionadas de Grandes Eventos -FCGE:
Isessenta FCGE-3;
IIvinte FCGE-2; e
IIIvinte FCGE-1.
Art. 2.
O Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ..........................................................................

..............................................................................................

II..................................................................................

..............................................................................................

m)..................................................................................

..............................................................................................

3. Diretoria de Administração; e

....................................................................................” (NR)

“

Art. 38-J.
À Diretoria de Administração compete:

..............................................................................................

VIIIrealizar a gestão de pessoal, visando compor, manter, capacitar, valorizar e otimizar o efetivo; e

....................................................................................” (NR)

Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 6.061, de 2007, passa vigorar com as alterações do Anexo a este Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Ficam revogados os incisos VI e VII do caput do art. 38-J do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007.

Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2014

ANEXO

( Anexo II ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 )

“ a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

....................................................................................................

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA
PARA GRANDES EVENTOS
1Secretário101.6
5AssessorFCGE-03
13Assessor TécnicoFCGE-02
13AssistenteFCGE-01
23Gerente de ProjetoFCGE-03
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
1AssistenteFCGE-01
Assessoria de Acompanhamento e Avaliação1Chefe de Assessoria101.4
1Assessor TécnicoFCGE-02
Assessoria de Relações Institucionais1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação-Geral de Projetos de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Divisão2ChefeFCGE-01
DIRETORIA DE OPERAÇÕES1Diretor101.5
3AssessorFCGE-03
5Gerente de ProjetoFCGE-03
Coordenação-Geral de Execução Operacional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Estudos para Aquisições1Coordenador-GeralFCGE-03
Coordenação-Geral de Planejamento Operacional1Coordenador-GeralFCGE-03
Coordenação-Geral de Treinamento Operacional1Coordenador-GeralFCGE-03
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA1Diretor101.5
1AssessorFCGE-03
3Gerente de ProjetoFCGE-03
Coordenação-Geral de Inteligência1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Contrainteligência1Coordenador-GeralFCGE-03
Coordenação-Geral de Credenciamento e Segurança1Coordenador-GeralFCGE-03
Coordenação-Geral de Projetos de Inteligência1Coordenador-GeralFCGE-03
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO1Diretor101.5
1AssessorFCGE-03
4Gerente de ProjetoFCGE-03
Coordenação-Geral de Administração, Licitações e Contratos1Coordenador-Geral101.4
2Assessor TécnicoFCGE-02
3AssistenteFCGE-01
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoal1Coordenador-GeralFCGE-03
2Assessor TécnicoFCGE-02
DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS1Diretor101.5
1AssessorFCGE-03
2Assessor TécnicoFCGE-02
1AssistenteFCGE-01
3Gerente de ProjetoFCGE-03
Coordenação-Geral de Planejamento de Ações de Capacitação1Coordenador-GeralFCGE-03
Coordenação-Geral de Ensino1Coordenador-GeralFCGE-03
Coordenação-Geral de Projetos1Coordenador-GeralFCGE-03
Coordenação-Geral de Articulação e Apoio1Coordenador-GeralFCGE-03
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE GRANDES EVENTOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
CÓDIGO DAS - UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE6,06318,18318,18
DAS 101.65,921165,121165,12
DAS 101.54,7636171,3636171,36
DAS 101.43,63111402,93111402,93
DAS 101.32,04169344,76169344,76
DAS 101.21,27160203,20160203,20
DAS 101.11,00197197,00197197,00
DAS 102.54,76733,32733,32
DAS 102.43,631865,341865,34
DAS 102.32,043265,283265,28
DAS 102.21,273341,913341,91
DAS 102.11,006565,006565,00
SUBTOTAL 1 842 1.673,40 842 1.673,40
FCGE-32,18--60130,80
FCGE-21,22--2024,40
FCGE-10,76--2015,20
SUBTOTAL 2 - - 100 170,40
FG-10,2012725,4012725,40
FG-20,1540961,3540961,35
FG-30,121.122134,641.122134,64
SUBTOTAL 3 1.658 221,39 1.658 221,39
TOTAL GERAL 2.500 1.894,79 2.600 2.065,19

”(NR)

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