Decretos
Decreto nº 8.240, de 21 de maio de 2014
1
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta os convênios e os critérios de habilitação de empresas referidos no art. 1º-B da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º-B da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios e os critérios de habilitação de empresas referidos no art. 1º-B da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
2
I
II
III
IV
V
CAPÍTULO I
DOS CONVÊNIOS DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - ECTI
unico
I
II
III
1
I
II
III
IV
2
3
CAPÍTULO II
DAS BOLSAS
CAPÍTULO III
DO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DOS CONVÊNIOS ECTI
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO DE EMPRESAS NOS CONVÊNIOS ECTI
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3º ..........................................................................
..............................................................................................
Brasília, 21 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
Clélio Campolina Diniz
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2014
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