Decretos
Decreto nº 8.234, de 2 de maio de 2014
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 38 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012,
DECRETA:
Brasília, 2 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2014
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