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Decreto nº 8.219, de 28 de março de 2014

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 7.535, de 26 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - “ÁGUA PARA TODOS”, para dispor sobre a criação de Conselhos Consultivos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 7.535, de 26 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º .........................................................................

..............................................................................................

IVestabelecer metodologia de monitoramento e avaliação da execução do Programa;
Vavaliar resultados e propor medidas de aprimoramento do Programa; e
VIconstituir Câmaras Consultivas, em caráter permanente ou temporário, para subsidiar suas decisões, por meio de Resolução do referido Comitê.” (NR)

“Art. 8º .........................................................................

Parágrafo únicoPoderão compor as Câmaras Consultivas representantes de órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil, conforme dispuser o ato de sua criação.” (NR)

“Art. 9º A participação no Comitê Gestor, no Comitê Operacional e nas Câmaras Consultivas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Francisco José Coelho Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2014.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2014.

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