Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 8.215, de 27 de março de 2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargo em comissão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejado, até 15 de janeiro de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.5.
§ 1ºO cargo a que se refere o caput destina-se ao assessoramento do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e ficará alocado no Gabinete do Ministro.
§ 2ºO cargo referido no caput não integrará a Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput.
§ 3ºFindo o prazo estabelecido no caput, o cargo será restituído à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seu ocupante automaticamente exonerado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

José Elito Carvalho Siqueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2014

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.