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Decreto nº 8.204, de 7 de março de 2014

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, que regulamenta o disposto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos - ProUni.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, capu t, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º e no art. 3º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005,

DECRETA :

Art. 1.
O Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 8º As instituições de ensino superior, com ou sem fins lucrativos, inclusive beneficentes de assistência social, poderão oferecer bolsas integrais e parciais de cinquenta por cento adicionais àquelas previstas em seus respectivos termos de adesão.”(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Henrique Paim Fernandes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2014 - Edição extra

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