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Decreto nº 8.195, de 12 de fevereiro de 2014

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS:
Ida Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República: um DAS 101.4; e
IIda Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.4.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.030, de 20 de junho de 2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Anexo II ao Decreto nº 8.030, de 20 de junho de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes das alterações realizadas por este Decreto deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de sua entrada em vigor.
Parágrafo únicoA Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.
Art. 5.
O Anexo I ao Decreto nº 8.030, de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ..........................................................................

I................................................................................... prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
a)Gabinete;
b)Secretaria-Executiva:

1. Departamento de Administração Interna; e

c)Assessoria Jurídica;

....................................................................................” (NR)

“Art. 5º-A. À Assessoria Jurídica, órgão de execução da Advocacia-Geral da União junto à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, compete:

IIfixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida na área de atuação da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IIIatuar, em conjunto com os órgãos da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas à Ministra de Estado ou a dirigente de órgão colegiado;
IVrealizar revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos que serão submetidas à Ministra de Estado ou a dirigente de órgão colegiado;
Vassistir a Ministra de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos da Secretaria;
VIpronunciar-se sobre os procedimentos administrativos disciplinares e os respectivos recursos hierárquicos submetidos à decisão da Ministra de Estado;
VIIreceber e processar pedidos de subsídios necessários para a defesa judicial formulados pela Advocacia-Geral da União ou para a propositura de ações judiciais de interesse do órgão;
VIIIorientar a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República quanto à forma de cumprimento de decisões judiciais; e
IXexaminar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República:
a)os textos de editais de licitação e dos respectivos contratos, convênios, acordos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e
b)os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida a dispensa de licitação.” (NR)

“

Art. 11.
Aos Secretários e demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.” (NR)
Art. 6.
Os expedientes referentes a assuntos da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República que estejam sob o exame da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República quando da entrada em vigor deste Decreto não serão redistribuídos para a Assessoria Jurídica da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Art. 7.
Fica revogado o inciso IV do caput do art. 3º do Anexo I ao Decreto nº 8.030, de 20 de junho de 2013.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Eleonora Menicucci de Oliveira

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGEP/MP P/ A SPM/PR (a) DA SPM/PR P/ A SEGEP/MP (b)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
DAS 101.43,6313,63--
DAS 102.43,63--13,63
TOTAL 1 3,63 1 3,63
Saldo do Remanejamento (a-b) 0 0

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS
GABINETE 1Chefe de Gabinete101.5
3Assessor Especial102.5
5Assessor102.4
3Assessor Técnico102.3
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral do CNDM1Coordenador-Geral101.4
Ouvidoria1Coordenador-Geral101.4
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
SECRETARIA-EXECUTIVA 1Secretário-ExecutivoNE
1Assessor Técnico102.3
Departamento de Administração Interna 1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação5Coordenador101.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
ASSESSORIA JURÍDICA 1Chefe de Assessoria101.4
1Coordenador101.3
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DO TRABALHO E AUTONOMIA DAS MULHERES 1Secretário101.6
Secretaria Adjunta1Secretário Adjunto101.5
Coordenação-Geral de Autonomia Econômica das Mulheres1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Direitos do Trabalho das Mulheres1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
SECRETARIA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES 1Secretário101.6
Secretaria Adjunta1Secretário Adjunto101.5
Diretoria1Diretor de Programa101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Fortalecimento da Rede de Atendimento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Acesso à Justiça e Combate à Violência1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão1Chefe de Divisão101.2
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E AÇÕES TEMÁTICAS 1Secretário101.6
Secretaria Adjunta1Secretário Adjunto101.5
Coordenação-Geral de Educação e Cultura1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Articulação Institucional e Saúde das Mulheres1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Diversidade1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
NE6,0616,0616,06
DAS 101.65,92317,76317,76
DAS 101.54,76628,56628,56
DAS 101.43,631243,561347,19
DAS 101.32,041326,521326,52
DAS 101.21,2711,2711,27
DAS 102.54,76314,28314,28
DAS 102.43,63725,41621,78
DAS 102.32,04612,24612,24
DAS 102.21,2711,2711,27
DAS 102.11,0011,0011,00
TOTAL 54 177,93 54 177,93

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