Decretos
Decreto nº 8.170, de 6 de novembro de 1941
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento do Estado Maior da Aeronáutica (E.M.Aer.).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição resolve:
Aprovar o Regulamento do Estado Maior da Aeronáutica (E.M.Aer .) que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado do Negócios da Aeronáutica.
Rio de Janeiro, em 6 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro de Salgado Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.11.1941
Regulamento do Estado Maior da Aeronáutica (E. M. Aer.)
CAPÍTULO I
OBJETIVO E ORGANIZAÇÃO
Art. 1º O Estado Maior da Aeronáutica (E. M. Aer.) é o orgão da concepção estratégica da guerra, no Ministério da Aeronáutica e da preparação logística e tática da Força Aérea Brasileira para suas operações isoladas e em cooperação com as demais Forças Armadas da Nação.
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CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1941.
Joaquim Pedro Salgado Filho