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Decreto nº 8.153, de 12 de dezembro de 2013

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.769, de 28 de junho de 2012, que dispõe sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
O Decreto nº 7.769, de 28 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ..........................................................................

Parágrafo únicoO SGDC deverá ser implantado até o dia 31 de dezembro de 2016.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

Paulo Bernardo Silva

Luiz Antônio Rodrigues Elias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2013 - Edição extra

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