Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 8.130, de 28 de outubro de 1941

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Associação Comercial da Baía a prerrogativa do artigo 3º, alínea e, do Decreto-Lei n. 1402, de 5 de julho de 1939.

O Presidente da República, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, na exposição de motivos n. SC-117, de 21 de outubro de 1941;

Considerando as razões de utilidade pública que militam em favor da Associação Comercial da Baía, decorrentes da constante colaboração que mantem com o Governo na solução de importantes problemas jurídicos o econômicos.

Usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do decreto-lei n. 2.363, de 3 de julho de 1940,

DECRETA:

Art. 1.
É concedida à Associação Comercial da Baía, com sede na capital do referido Estado, a prerrogativa do art. 3º, alínea e, do decreto-lei n. 1.402, de 5 de julho de 1939, para o fim de colaborar com o Poder Público, como orgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com as profissões por ela representadas.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS

Dulphe Pinheiro Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.10.1941

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo