Decretos
Decreto nº 8.130, de 28 de outubro de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Associação Comercial da Baía a prerrogativa do artigo 3º, alínea e, do Decreto-Lei n. 1402, de 5 de julho de 1939.
O Presidente da República, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, na exposição de motivos n. SC-117, de 21 de outubro de 1941;
Considerando as razões de utilidade pública que militam em favor da Associação Comercial da Baía, decorrentes da constante colaboração que mantem com o Governo na solução de importantes problemas jurídicos o econômicos.
Usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do decreto-lei n. 2.363, de 3 de julho de 1940,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Dulphe Pinheiro Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.10.1941