Decretos
Decreto nº 8.120, de 24 de outubro de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova e manda executar a Regulamento para o Comando Naval do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.10.1941
Regulamento para o Comando Naval do Amazonas, a que se refere o decreto n. 8.120, de 24 de outubro de 1941
CAPÍTULO I
DOS FINS O Comando Naval do Amazonas destina-se a exercer o Comando superior das Forças de Marinha e da Base Naval localizadas na região fluvial dos Estados do Pará e Amazonas.
Art. 2º O Comando Naval ficará diretamente subordinado ao Estado Maior da Armada em tudo que se relacione com o adestramento e emprego das forças sob suas ordens, cabendo-lhe, porem, inteira autonomia nos demais serviços, sobre os quais pode corresponder-se com o ministro da Marinha e com as Diretorias Gerais.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO III
DO PESSOAL
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAlS
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1941
Henrique Aristides Guilhem,
Vice-Almirante, Ministro da Marinha.