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Decreto nº 8.100, de 21 de julho de 1910

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estabelece os cargos e incumbencias nos navios do typo Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto na lei n. 1.473, de 9 de janeiro e decreto n. 5.882, de 6 de fevereiro de 1906, resolve:

Art. 1.
Nos navios do typo Minas Geraes haverá os seguintes cargos e incumbencias:

Commandante;

Immediato;

Chefe de machinas;

Medicos;

Pharmaceuticos;

Commissarios.

CHEFES DE INCUMBENCIAS

Encarregado de detalhe;

Encarregado de navegação e apparelhos de governo;

Encarregado geral da artilharia;

Encarregado de torpedos;

Encarregado do destacamento de marinheiros nacionaes, cobertas e armamento portatil;

Encarregado do destacamento de navaes, foguistas, taifa, amarras, ancoras e apparelhos de suspender;

Encarregado de signaes, telegraphia sem fio e serviço meteorologico;

Encarregado das embarcações miudas, casco, apparelho e bombas de incendio;

Encarregado de alojamentos, porões, duplo fundo e compartimentos estanques;

Encarregado das baterias;

Encarregado de torres;

Encarregado de electricidade (engenheiro machinista).

Art. 2.
Ao encarregado de detalhe incumbe:
a)Todas as occurrencias relativas ao detalhe do serviço diario das praças, de accôrdo com as ordens geraes que receber do immediato;
b)Assistir aos serviços relativos ao recebimento de mantimentos, sobresalentes e de outros para o navio, que actualmente são commettidos ao immediato, com excepção do de dinheiro;
c)A assignatura das notas nas cadernetas e livros de soccorro e a fiscalização da escripturação das mesmas notas.
Art. 3.
Ficam alterados nesta parte o regulamento que baixou com o decreto n. 4.542 A, de 30 de junho de 1870, e mais disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Alexandrino Faria de Alencar.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.7.1910

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