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Decreto nº 8.070, de 17 de outubro de 1941

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, do 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto um (1) cargo da classe J da carreira de Agrônomo Fruticultor, do Quadro único do Ministério da Agricultura, vago em virtude da demissão de Casemiro Guimarães Junior, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.
Revogam-se os Disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS

Carlos de Souza Duarte.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.10.1941

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