Decretos
Decreto nº 8.055, de 16 de julho de 2013
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui no Programa Nacional de Desestatização - PND o trecho de ferrovia federal EF-151, entre os Municípios de Açailândia, Estado do Maranhão, e Barcarena, Estado do Pará.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
DECRETA :
Brasília, 16 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Fernando Damata Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2013 - Edição extra