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Decreto nº 8.031, de 20 de junho de 2013

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ido Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.3; e
IIda Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça:
a)um DAS 101.5;
b)nove DAS 101.4;
c)seis DAS 101.3; e
d)três DAS 101.2.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e remaneja cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 2.
O Anexo II ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, passa a vigorar com as alterações do Anexo II a este Decreto.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Ministro de Estado da Justiça fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.
Art. 5.
O Anexo I ao Decreto no 6.061, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º À Comissão de Anistia compete:

Iexaminar os requerimentos de anistia política e assessorar o Ministro de Estado da Justiça em suas decisões, nos termos da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 ;
IIimplementar e manter o Memorial de Anistia Política do Brasil e seu acervo; e
IIIformular e promover ações e projetos sobre reparação e memória, sem prejuízo das competências de outros órgãos.” (NR)
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS -UNITÁRIO DO MJ P/ A SEGEP/MP (A ) DA SEGEP/MP P/ O MJ (B)
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.54,5014,50
DAS 101.43,43930,87
DAS 101.31,97611,82
DAS 101.21,2733,81
DAS 102.31,9723,94
TOTAL GERAL 2 3,94 19 51,00
SALDO DO REMANEJAMENTO (B) - (A) 17 47,06

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 6.061, de 2007)

“a) ......................... ........................................................

..........................................................................................

COMISSÃO DE ANISTIA 1Diretor101.5
1Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Gestão Processual1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral do Memorial da Anistia Política do Brasil1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2

.........................................................................................

DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Recuperação de Ativos
Coordenação
Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional
1
1
1
3
1
Diretor-Adjunto
Assessor
Coordenador-Geral
Coordenador
Coordenador-Geral
101.4
102.4
101.4
101.3
101.4
Coordenação
Divisão
1
2
Coordenador
Chefe
101.3
101.2
Coordenação-Geral de Articulação Institucional
Coordenação
Divisão
1
4
2
Coordenador-Geral
Coordenador
Chefe
101.4
101.3
101.2

..........................................................................................

SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR 1Secretário101.6
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Articulação de Relações Institucionais1Coordenador-Geral101.4
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Consumo e Cidadania1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Processos Administrativos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2

..........................................................................................

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS 1Secretário101.6
Assessoria de Acompanhamento e Avaliação1Chefe de Assessoria101.4
Assessoria de Relações Institucionais1Chefe de Assessoria101.4
DIRETORIA DE OPERAÇÕES1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Execução Operacional1Coordenador-Geral101.4
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Inteligência1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Contrainteligência1Coordenador-Geral101.4
DIRETORIA DE LOGÍSTICA1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Administração, Licitações e Contratos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação1Coordenador-Geral101.4
DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS1Diretor101.5

” (NR)

“b).. ............................................................................

CÓDIGO DAS - UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE5,72317,16317,16
DAS 101.65,591161,491161,49
DAS 101.54,5035157,5036162,00
DAS 101.43,43102349,86111380,73
DAS 101.31,97163321,11169332,93
DAS 101.21,27157199,39160203,20
DAS 101.11,00197197,00197197,00
DAS 102.54,50731,50731,50
DAS 102.43,431861,741861,74
DAS 102.31,973466,983263,04
DAS 102.21,273341,913341,91
DAS 102.11,006565,006565,00
SUBTOTAL 1 825 1.570,64 842 1.617,70
FG-10,2012725,4012725,40
FG-20,1540961,3540961,35
FG-30,121.122134,641.122134,64
SUBTOTAL 2 1.658 221,39 1.658 221,39
TOTAL GERAL 2.483 1.792,03 2.500 1.839,09

” (NR)

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